- 1 -A qualidade de concessionário far-se-á mediante requerimento junto dos serviços da Câmara Municipal de Setúbal, instruído com cópia dos seguintes documentos, sendo exigível a exibição dos respetivos originais aquando da apresentação dos mesmos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Carta de condução;
- c)Fotocópia do Título/Contrato de Concessão;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- 2 -No caso de titular de título de condução emitido por Estado-membro do espaço Económico Europeu, a carta de condução deve ser acompanhada de declaração comprovativa da comunicação de fixação de residência em Portugal para efeitos de atualização do registo de condutor, emitida pelo serviço de Viação da área de residência, prevista no n.º 12 do artigo 122.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, segundo a redação dada pela última alteração Decreto-Lei n.º 44/05 de 23 de fevereiro.
- 3 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
Artigo 8.º — Documentos necessários à obtenção de cartão de concessionário
Vigente desde: 11/07/2018
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