- 1 -É proibido o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada assinaladas:
- a)De veículos em zona de estacionamento de duração limitada sem pagamento da respetiva taxa;
- b)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
- c)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pela Câmara Municipal de Setúbal;
- d)Motociclos, ciclomotores e velocípedes em lugares não especificados para o efeito;
- e)De veículos em zona de estacionamento de duração limitada quando haja decorrido mais de 10 minutos para além do período de tempo pago.
- f)De veículos não autorizados pela Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -Verificando-se o estacionamento indevido em zonas de estacionamento tarifado, os agentes responsáveis pela monitorização e fiscalização emitem o devido aviso de liquidação, de acordo com o definido no artigo 6.º
- 3 -Este pagamento deverá ser pago no máximo de 72h, através de referência multibanco.
Artigo 9.º — Estacionamento proibido e abusivo
Vigente desde: 11/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018