Todas as intervenções que se localizem em áreas de ocorrência de habitats naturais e/ou espécies de flora ou fauna no âmbito da Rede Natura 2000: Sítio Serra de Montejunto Código PTCON0048, deverão ser sujeitas a parecer da entidade com competência em matéria da conservação da natureza, aplicando -se o disposto no ponto 2 do artigo 9.º, bem como as disposições do ponto 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.