- 1 -Os espaços florestais destinam-se essencialmente à exploração dos recursos florestais, nomeadamente através da produção lenhosa e da silvopastorícia, que constituem os seus usos dominantes, englobando as áreas atualmente submetidas ao regime florestal, e destinam-se, para além da sua função de preservação do equilíbrio ecológico e de valorização paisagística, a promover a produção florestal e as atividades associadas a esta, no quadro das orientações estabelecidas no PROF, dividindo-se em espaços florestais de conservação e em espaços florestais de produção.
- 2 -Nestes espaços dever-se-á ter em atenção a conservação da natureza e da paisagem, através da proteção dos biótopos não agrícolas e dos elementos caracterizadores da paisagem, tais como trechos de vegetação natural, linhas de água, charcos, muros de compartimentação, socalcos e outros.
- 3 -Nas linhas de água é obrigatória manter a faixa de proteção com a vegetação natural e deverão ser preservados todos os núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais ripícolas..
- 4 -A intervenção nos espaços florestais fica sujeito ao cumprimento das normas de silvicultura preventiva e das normas genéricas de intervenção no espaço florestal, e à aplicação de modelos de silvicultura constantes do PROF, adequados à sub-região homogénea onde se inserem.
Artigo 58.º — Caracterização
Vigente desde: 24/04/2026