- 1 -A Política municipal de habitação visa promover o desenvolvimento da coesão sócio territorial, a promoção da habitação assim como a valorização do património municipal, enquadrando-se na Lei de Bases da Habitação.
- 2 -Para além dos vários programas de incentivo à requalificação de imóveis e inclusão social que o Município promove, definem-se os seguintes fatores de promoção da habitação em solo urbano, sem prejuízo das disposições de planos de ordem superior:
- a)Redução de taxas em obras de reabilitação do edificado inseridos em áreas de reabilitação urbana;
- b)Beneficiação de 15 % da área de construção (Ac) e na área de implantação, relativamente ao admitido na categoria de espaço onde se encontra inserido, na instalação de residências para séniores ou similares;
- c)Outros que se venham a definir no âmbito da Estratégia Local da Habitação, e que poderão se compatibilizar com o presente regulamento.
- 3 -O Município irá promover a Carta Municipal de Habitação de acordo com o previsto na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Política municipal de habitação
Vigente desde: 24/04/2026