- 1 -As áreas de edificação dispersa correspondem a espaços de edificação pouco concentrada, onde se deve promover a sua contenção, e estruturada ao longo da rede viária existente de uso misto, coexistindo funções urbanas e agrícolas, delimitadas em função das características de ocupação existente, da estrutura viária e da tipologia do edificado, onde coexistem usos associados à atividade agropecuária e silvícola com funções residenciais, admitindo-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rústico e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais e mantida a produção agrícola.
- 2 -Nestas áreas devem ser assegurados os serviços básicos de infraestruturas através do recurso a soluções apropriadas às suas características, recorrendo-se a sistemas autónomos eficazes e sustentáveis.
- 3 -Correspondem aos seguintes lugares: Casal Cavaco, Casal da Aboboreira, Casais Gaiola, Casal Cavaco 1, Barreiras Vale Vilão, Casais da Torre, Venda do Freixo, Casais da Torre, Adro, Casal da Biqueira, Casais da Serra, Casal da Biqueira, Valbom, Rameleira, Alto dos Cucos, Carvalhal, Seixo, Casal Silva, Casal Vale Sobreiro, Casal Forno, Charco, São Salvador, Casais da Portela, Casais da Milhã, Quinta Figueiros, Casal da Aboreira de Cima.
Artigo 71.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 24/04/2026