É permitida a construção nova, a conservação, a reconstrução, a alteração e a ampliação de edifícios existentes, sendo permitidos os seguintes usos:
- a)Habitação unifamiliar, incluindo anexos e equipamentos complementares;
- b)Instalações adstritas à atividade agrícola e florestal, centros de agrupamento que não envolvam atividade produtiva ou em regime de detenção caseira, de acordo com o regime específico;
- c)Equipamentos de utilização coletiva de recreio e lazer;
- d)Empreendimentos turísticos isolados, nas tipologias de TER, TH, Pousadas e Hotéis;
- e)Comércio, restauração e bebidas ligados às utilizações agrícolas, pecuárias e florestais;
- f)Serviços ligados às utilizações agrícolas, pecuárias e florestais.