- 1 -O espaço afeto a herdades e quintas corresponde a uma forma de povoamento típica associada à atividade agrícola, envolvendo os núcleos edificados das quintas com interesse, enquanto valores culturais e económicos, e com potencial de recuperação e ou ampliação, tendo como objetivos de ordenamento destes Espaços a preservação da sua qualidade urbanística e ambiental, através da viabilização de usos compatíveis, mediante a recuperação e ampliação controladas das edificações existentes.
- 2 -Correspondem aos seguintes lugares: Lamas, Quinta do Gradil, Quinta da Marinha, Quinta São Francisco, Cercal, Quinta da Floresta, Quinta de St.º António, Quinta da Junceira, Quinta de Santana, Quinta da Murta, Quinta do Carapuço, Quinta do Brejo, Quinta da Noruega, Quinta São Lourenço (Peral), Quinta da Bairrosa, Quinta do casal do Vale de Abrigo, Quinta da Aguieira, Quinta do Vale, Quinta do Pombo e Quinta do Montejunto.
Artigo 76.º — Identificação e regime
Vigente desde: 24/04/2026