São admitidas novas edificações desde que se destinem a:
- a)Alojamento de trabalhadores;
- b)Apoio das atividades agrícolas ou florestais;
- c)Empreendimentos turísticos, nas tipologias de TER, TH, HI e Pousadas;
- d)Empreendimentos culturais e de animação;
- e)Equipamentos de utilização coletiva e de recreio e lazer;
- f)Comércio, restauração e bebidas (como atividade complementar).