1 - As servidões e restrições de utilidade pública encontram-se assinaladas na Planta de Condicionantes e correspondem às seguintes:
a) Recursos Naturais:
i) Recursos hídricos: Leitos e margens dos cursos de água;
ii) Recursos geológicos:
a) Captação de água;
b) Exploração de massas minerais (pedreiras);
iii) Recursos agrícolas e florestais:
a) Reserva agrícola nacional (RAN);
b) Regime florestal total e parcial;
c) Proteção do sobreiro e azinheira;
d) Risco de incêndio: Perigosidade alta e muito alta;
iv) Recursos ecológicos:
a) Reserva ecológica nacional (REN);
b) Rede Natura 2000: ZEC do Sítio PTCON0048 - Serra de Montejunto;
c) Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto;
b) Património cultural: Imóveis classificados e em vias de classificação;
c) Infraestruturas e equipamentos:
i) Rede de defesa da floresta:
a) Rede primária de faixas de gestão de combustível;
b) Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
c) Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
d) Rede de pontos de água;
e) Rede de nacional de pontos de vigia;
ii) Defesa Nacional:
a) Centro de formação militar e técnica da Força Aérea (CEMTFA);
b) Servidão Aeronáutica: CFMTFA;
c) Servidão Radioelétrica: Feixe ER3;
iii) Rede elétrica:
a) Rede nacional de transporte de eletricidade (RNT);
b) Rede nacional de distribuição de eletricidade (RND);
iv) Telecomunicações:
a) Centro radioelétrico: Feixe Hertziano;
b) Rádio farol;
v) Rede de gás natural: gasoduto de rede secundária de distribuição de gás natural;
vi) Rede rodoviária:
a) PRN: Estradas nacionais da rede complementar (sob a jurisdição da IP,SA) - IC2, EN8, EN115, EN361, EN361-1 e EN366; Estrada regional da rede complementar (sob a jurisdição da IP,SA) - ER115-1; Estradas regional desclassificadas da rede nacional (sob a jurisdição da IP,SA) EN1-5 (Cercal) e EN361 (Painho);
b) Rede Municipal: Estradas municipais e Caminhos municipais;
vii) Rede ferroviária: Via férrea - Linha do Oeste;
viii) Rede geodésica nacional: vértices geodésicos.
2 - A Planta de Condicionantes é atualizada sempre que se justifique pelo Município, podendo ser incluídas novas servidões ou restrições e retiradas outras que nos termos da lei sejam estabelecidas ou derrogadas, seguindo o procedimento previsto no artigo n.º 121.º do RJIGT, e publicada em www.cm-cadaval.pt.
3 - A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no ponto anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do presente Plano, aplicando-se as mais restritivas.