A Divisão de Obras e Urbanismo, setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do Urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.