- 1 -Compete, especialmente ao chefe de divisão:
- a)Promover reuniões de coordenação da divisão;
- b)Efetuar o acompanhamento do P.D.M., e Planos de Ordenamento;
- c)Dirigir e coordenar os serviços da Divisão em conformidade com as deliberações da Câmara e ordens do Presidente;
- d)Submeter a despacho os assuntos da sua competência no âmbito das atribuições da Divisão, submeter à assinatura do Presidente da Câmara os documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- e)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e do plano de atividades, quando solicitado;
- f)Participar na organização do orçamento e do plano de atividades e fornecer elementos para elaboração do relatório anual de atividades, quando solicitado;
- g)Promover a rentabilização dos serviços da Divisão;
- h)Colaborar com o Gabinete Municipal de proteção civil no estudo e desenvolvimento de planos de proteção civil das populações;
- i)Colaborar com o Presidente da Câmara na proteção do meio ambiente;
- 2 -O chefe da divisão será substituído, nas suas faltas e impedimentos por quem o Presidente da Câmara designar.
Artigo 18.º — Competências do chefe de divisão
Vigente desde: 10/05/2022