Setor de Turismo e Desporto
Constituem atribuições no âmbito do Turismo:
- a)A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da Vila;
- b)Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento Sociocultural;
- c)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- d)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
- f)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- g)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
- h)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do concelho;
- i)A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;
- j)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Constituem atribuições no âmbito do Desporto:
- a)Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes ao Desporto;
- b)Planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- c)Preparar e coordenar os planos anuais relativos às atividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência.
- d)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- e)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
- f)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;
- g)Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
- h)Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
- i)Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;
- k)Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Municipal.
- m)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- n)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- o)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
- p)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.