Setor de Cultura
- 1 -Constituem atribuições do Setor da Cultura:
- a)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
- b)Desenvolver a atividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a ações das instituições locais.
- c)Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta ao mundo;
- d)Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, nomeadamente nas artes do espetáculo, teatro, música e dança, cinema e audiovisuais;
- e)Dinamizar e apoiar a realização das feiras de âmbito cultural e artístico;
- f)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do património;
- g)Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;
- h)Desenvolver ações de intercâmbio com outros concelhos, promovendo e dinamizando grupos e artistas do concelho no estrangeiro e vice/versa, bem como dar apoio à participação de outros serviços da autarquia em ações de geminação;
- i)Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;
- j)A divulgação dos eventos culturais através da edição da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação.
- k)Gerir e promover diferentes atividades nos equipamentos culturais de Concelho, nomeadamente no Centro Cultural, na Biblioteca, nos Centro Comunitários e nos Museus, etc.;
- l)Definir objetivos, coordenar os conteúdos e museografia dos projetos expositivos do Concelho;
- m)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 2 -No âmbito concreto da Biblioteca Municipal:
- a)Gerir e coordenar a biblioteca municipal e promover o desenvolvimento continuado da mesma;
- b)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- c)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- d)Levar a cabo as ações de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- e)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- f)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- g)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
- h)Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes. Elaborar instrumentos de discrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;
- i)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- j)Pesquisar, recolher e organizar toda a documentação, em qualquer suporte, relativo ao concelho de Campo Maior, promovendo a sua proteção e conservação;
- k)Tornar acessível pelo público as fontes e recursos das informações referentes ao concelho de Campo Maior;
- l)Promover conferências, colóquios, seminários, encontros, etc., no sentido de incentivar a reflexão, o debate e o convívio entre investigadores de história local ou temáticas afins e a população;
- m)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.