Setor de Ação Social
Constituem atribuições no âmbito da Ação Social:
- a)Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Ação Social;
- b)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- c)Elaborar os planos e programas;
- d)Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- e)Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
- f)Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
- g)Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
- h)Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;
- i)Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
- j)Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fator de exclusão social a desenvolver na área do município;
- k)Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
- l)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- m)Colaborar e participar na comissão de proteção de menores do município;
- n)Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;
- o)Efetuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;
- p)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- q)Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a autoconstrução;
- r)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
- s)Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
- t)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- u)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.