No uso industrial, são admitidas todas as tipologias de atividade industrial, em conformidade com o disposto na legislação em vigor, excetuando, as atividades que a Câmara Municipal considere incompatíveis com os objetivos e caraterísticas do Parque Empresarial, com instalações ou atividades preexistentes que:
- a)Não cumpram com os valores limite legalmente estipulados no que respeita a ar, ruído, água e resíduos;
- b)Constituam fator de risco para a integridade de pessoas e bens incluindo o risco de explosão, de incêndio ou de toxicidade;
- c)Prejudiquem a salvaguarda e valorização de reconhecido valor cultural, arqueológico, paisagístico ou ambiental.