- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, carência económica e emergência social, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem servir para suprir a despesas essenciais relativas a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam, ainda, garantir a prossecução dos objetivos de acompanhamento do contrato de inserção social e do acordo de inserção social.
- 4 -O apoio a conceder no âmbito das prestações pecuniárias de caráter eventual, tem um caráter excecional e temporário, e apenas deverá ser proposto e atribuído subsidiariamente, quando esgotados os apoios sociais existentes.
- 5 -As verbas a disponibilizar anualmente para prestações de caráter eventual serão definidas mediante proposta ao órgão executivo, no início de cada ano civil, de acordo com a dotação inscrita em orçamento municipal.
Artigo 23.º — Âmbito de aplicação das prestações pecuniárias de caráter eventual
Vigente desde: 08/04/2025