Para efeitos de atribuição de prestações de caráter eventual, considera-se:
- a)«Agregado familiar», conjunto de pessoas que vivam com pessoa requerente em economia comum, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto afinidade, adoção ou tutela, coabitação ou outras situações passiveis de economia comum, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- b)«Apoio», prestação de natureza pecuniária, de caráter pontual e transitório;
- c)«Despesas dedutíveis»: somatório das despesas mensais fixas, de caráter permanente, da pessoa ou agregado familiar, elegíveis nos termos do artigo 28.º do presente regulamento;
- d)«Pensão Social de Velhice», para efeitos de determinação do rendimento per capita e da situação de vulnerabilidade social ou de carência económica, considera-se como referencial da condição de recursos a pensão social de velhice, sendo esta indexada à carreira contributiva, podendo ser atribuída a quem tenha concluído a idade normal para aceder à pensão de velhice no regime geral mas que não seja abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória e pelos regimes transitórios dos trabalhadores rurais, ou que não tenha descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice. Esta prestação é atualizada anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- e)«Rendimento mensal», o correspondente à soma dos rendimentos ilíquidos auferidos pelo requerente e/ou pelo seu agregado familiar, à data da solicitação do apoio, considerando-se para o efeito os rendimentos indicados no artigo 29.º, isentos de tributação;
- f)«Rendimento per capita (Rpc)», corresponde ao valor obtido através da seguinte fórmula:
Rpc=(RF-D)/N
Em que:
Rpc - rendimento mensal per capita
RF - rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas mensais dedutíveis;
N = número de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
- g)«Situação de vulnerabilidade social ou de carência económica», a pessoa ou os agregados familiares cujo rendimento per capita (Rpc) ou capitação seja igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice, atualizado anualmente por referência ao IAS, representando uma situação de risco de exclusão social, aplicando-se em situações de calamidades, eventualidades ou situações de carência estrutural, pela ocorrência de uma situação conjuntural ou facto inesperado, nomeadamente, inundações, incêndios, em caso de doença, invalidez, rutura familiar, desemprego, insuficiência económica e problemas habitacionais.