As prestações pecuniárias de caráter eventual visam colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Realizar despesas inadiáveis, tais como e entre outros:
- i)Despesas de água, eletricidade, gás, renda, saúde e educacionais, telefone/telemóvel e outras despesas que ponham em causa a subsistência, segurança, conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias;
- ii)Transportes para deslocações, designadamente, a serviços de saúde e reabilitação, não contemplados nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- iii)Equipamentos sociais, em casos excecionais e de extrema necessidade;
- iv)Pagamentos de taxas na emissão ou renovação de documentos;
- b)Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.