- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser recebidas por numerário, cheque ou transferência bancária conforme meio de pagamento disponível à data.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através da utilização do fundo de maneio da Câmara Municipal, previsto para cada ano, de acordo com o Regulamento de Constituição e Regularização do Fundo de Maneio.
Artigo 30.º — Pagamento
Vigente desde: 08/04/2025