- 1 -O pedido de apoio deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Dados de identificação, conforme bilhete de identidade ou cartão do cidadão de todos os elementos do agregado familiar, mediante exibição dos documentos de identificação;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, do mês anterior;
- c)Atestado médico de incapacidade, comprovativo do grau de incapacidade e atestado de doença crónica, se aplicável;
- d)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Sempre que o pedido esteja relacionado com despesas de saúde, deverá apresentar relatório médico;
- f)Declaração de honra, do próprio, da não existência de bens imóveis permanentes com valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), à data da análise;
- g)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo tribunal, se aplicável;
- h)Declaração de consentimento para intervenção social, se aplicável;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, da pessoa em como, a pessoa ou o seu agregado, não beneficiam de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- j)Declaração de consentimento que indique uma manifestação de vontade livre, específico, informado e inequívoco para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais da pessoa requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados aprovado pelo Regulamento /EU) n.º 679/2016, de 27 de abril;
- k)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pela pessoa requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 2 -Tratando-se de pessoa cidadã estrangeira deve ser apresentada documentação válida emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.).
Artigo 33.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 08/04/2025