Após a receção do pedido apresentado, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e manterá a respetiva documentação, em suporte digital e papel, no processo familiar, nos termos do artigo 22.º do presente regulamento, dando início ao processo individual.
Artigo 34.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 08/04/2025