- 1 -Os pedidos são decididos, pela Câmara Municipal mediante parecer técnico do SAAS, onde conste proposta, devidamente fundamentada, da decisão de deferimento ou indeferimento e do valor do apoio a conceder, de acordo com a situação socioeconómica da pessoa requerente e do seu agregado familiar, bem como, da verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 2 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido, a pessoa requerente é, ainda, notificada da data e hora agendada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 37.º — Decisão do Pedido
Vigente desde: 08/04/2025