- 1 -Para terem acesso ao serviço/intervenção, podem os interessados, que reúnam um dos requisitos previstos no n.º 1 do Artigo anterior, fazê-lo junto do Serviço de Intervenção Social e Saúde do Município de Santiago do Cacém, ou recorrer à Rede de Parceiros Engenhocas, nomeadamente:
Juntas de Freguesia do Município;
UMS - Unidade Móvel de Saúde (UMS);
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
GNR - NIS - Núcleo de Idosos em Segurança.
- 2 -Com o preenchimento do formulário constante no anexo II ao presente Regulamento e entrega de um dos seguintes documentos:
Comprovativo de carência económica, emitido pelo SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Santiago do Cacém;
Comprovativo de isenção da taxa moderadora do serviço nacional de saúde, por insuficiência económica, emitido pelo Centro de Saúde da área de residência.
- 3 -Os pedidos são analisados pelos técnicos de intervenção.
- 4 -Os pedidos estão limitados a intervenções na habitação, por agregado familiar, que não excedam 500 €, anualmente.
- 5 -O pedido pode ainda ser efetuado do seguinte modo:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura disponível online e do seu reencaminhamento por email para o Serviço de Intervenção Social e Saúde: [email protected], ou enviá-la por correio para a Câmara Municipal, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, acompanhado do documento necessário;
- b)Utilização da linha telefónica a funcionar de segunda à sexta-feira, entre as 09.00h e as 17.00h do Serviço de Intervenção Social e Saúde, através do seguinte contacto: 269 829 418.
- 6 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão objeto de análise.
- 7 -Todas as candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Intervenção Social e Saúde do Município de Santiago do Cacém.
Artigo 4.º — Acesso à Prestação do Serviço
Vigente desde: 08/04/2025