- 1 -O período da candidatura será fixado anualmente por Despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -O pedido de concessão do apoio ao arrendamento é formalizado através de formulário próprio, constante do Despacho referido no número anterior, que dele faz parte integrante.
- 3 -Serão apensos ao processo de candidatura, documentos comprovativos da identificação do agregado familiar, dos rendimentos, das despesas e do arrendamento.
- 4 -Os documentos necessários à formalização da candidatura e/ou recandidatura constam do Despacho referido no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Para a instrução do processo ou para a manutenção do apoio é necessária a apresentação de documento original, devendo os Serviços do Município da Figueira da Foz declarar a conformidade do mesmo com o original.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 18/05/2021