- 1 -As sessões da Assembleia são gravadas em suporte áudio salvo impedimento técnico.
- 2 -Todas as sessões serão gravadas, sendo as gravações entregues à guarda da Assembleia Municipal e servirão para a redação da ata e qualquer eventualidade de dúvida.
- 3 -As gravações deverão ser mantidas até à data da aprovação da ata da sessão a que dizem respeito.
Artigo 36.º — Gravação em suporte áudio das sessões
Vigente desde: 10/05/2022