- 1 -As reuniões só podem ser interrompidas pelos motivos seguintes:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum;
- d)Interrupções pré-votação a solicitação de um Grupo Municipal, não podendo exceder 15 (quinze) minutos por Grupo e por reunião.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do número anterior, mantendo-se a falta de quórum 15 (quinze) minutos após o momento da suspensão dos trabalhos, o Presidente da Mesa dá a reunião por terminada.
Artigo 37.º — Continuidade das reuniões
Vigente desde: 10/05/2022