- 1 -Sempre que se tenha que proceder a uma votação, o Presidente da Assembleia Municipal anuncia-o de forma clara, para que todos os membros tomem os seus lugares.
- 2 -Aquando da votação por escrutínio secreto, procede-se à chamada nominal de todos os membros da Assembleia Municipal.
- 3 -Terminada a chamada, é encerrada a urna, procedendo-se à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados.
Artigo 51.º — Processo de votação
Vigente desde: 10/05/2022