- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e de forma dedicada, as responsabilidades e os deveres que lhes sejam incumbidos, no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades; ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, dentro de padrões genéricos e socialmente aceites, atuar de forma a manter e reforçar a confiança do público e contribuir para o eficaz funcionamento e boa imagem do Município de Estarreja.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem atuar, no estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, utilizando os meios que tenham sido colocados à sua disposição, exclusivamente, no âmbito e para efeito do exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Princípio da Eficiência, Qualidade, Responsabilidade e Diligência
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023