- 1 -O apoio a conceder reveste-se em forma de acompanhamento técnico, tendo em vista a elaboração de projetos ajustados às situações habitacionais, de cada agregado familiar, com dificuldades económicas em recorrer ao mercado.
- 2 -Os projetos no âmbito deste apoio, abrangem arquitetura, plano de acessibilidade e redes de saneamento de águas e esgotos.
- 3 -Isenção de taxas urbanísticas, relativas aos processos de obras resultantes dos projetos elaborados pelo município, designadamente: pela emissão do alvará de obras e pela comunicação prévia.
Artigo 6.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 06/05/2024