- 1 -Têm acesso ao apoio definido neste Regulamento os proprietários ou usufrutuários residentes, no concelho do Funchal.
- 2 -O beneficiário deverá ainda preencher as seguintes condições cumulativas:
- a)Ser titular do direito de propriedade, compropriedade, usufruto, ou outro direito real sobre a habitação que candidata ao presente apoio;
- b)Ter autorização escrita dos herdeiros, comproprietários ou usufrutuários para a operação urbanística pretendida;
- c)Ter como habitação permanente o imóvel que candidata ao presente Apoio, ou pretenda vir a ter, imediatamente após a conclusão das obras resultantes do mesmo;
- d)Não serem proprietários de outros imóveis no concelho do Funchal, aptos a satisfazer as necessidades habitacionais do agregado;
- e)Novas construções, desde que as mesmas se tornem habitação própria e permanente do agregado familiar beneficiário;
- f)O valor patrimonial do imóvel (VPT), constante na caderneta predial, não pode exceder os € 121.330, sendo este valor automaticamente atualizado conforme publicação de tabela pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Auferir de rendimentos per capita do agregado familiar inferiores aos limites definidos no Anexo I ao presente regulamento, da qual faz parte integrante;
- h)Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação socioeconómica e da dos membros do agregado familiar;
- i)O apoio concedido na elaboração de projeto será admissível por uma única vez, por agregado familiar.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/05/2024