- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, os pedidos no âmbito do presente Regulamento serão instruídos com os seguintes documentos:
- a)O pedido deve ser formalizado pelo interessado, através de um requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar:
- i)Identificação do proprietário e/ou comproprietários do prédio;
- ii)Cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal;
- iii)Morada do prédio objeto do pedido;
- iv)Contato telefónico;
- v)Endereço de email;
- vi)Tipo de operação urbanística pretendida;
- vii)Caso exista, deve referir os antecedentes camarários do imóvel objeto do pedido.
- b)Certidão da conservatória do registro predial atualizada, no nome do requerente e/ou comproprietários.
- c)Cópia da escritura de habilitações de herdeiros, quando aplicável.
- d)Autorização dos herdeiros ou coproprietários, devidamente datada, assinada e acompanhada dos respetivos documentos de identificação, quando aplicável.
- e)Planta autenticada do Instituto Geográfico Cadastral (prédio rústico).
- f)Caderneta Predial Urbana (prédio urbano).
- g)Planta de localização emitida pela CMF.
- h)Fotografias da construção.
- i)Uma declaração de compromisso de honra assinada pelo/s requerente/s, definida no Anexo III ao presente regulamento, da qual faz parte integrante.
- a)O pedido deve ser formalizado pelo interessado, através de um requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar:
- 2 -O pedido deverá ser submetido na Divisão Administrativa de Gestão Urbanística da CMF ou na plataforma CMFOnline.
- 3 -O serviço pode, em qualquer momento, solicitar documentação adicional, para esclarecimento do respetivo pedido.
Artigo 8.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 06/05/2024