No solo urbano abrangido pelo Plano são interditos:
- a)A instalação de depósitos e parques de sucata, de veículos ou de produtos explosivos, à exceção de depósitos de gás;
- b)A exploração de recursos geológicos e minerais, exceto a colheita de pedra solta para recuperação de estruturas e infraestruturas existentes;
- c)Todas as classes de atividade pecuária, à exceção da de detenção caseira, tal como identificadas na legislação aplicável;
- d)A instalação de estabelecimentos industriais do tipo 1, que não a atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal não transformada, de atividade que envolva a manipulação de subprodutos de origem animal ou de atividade de fabrico de alimentos para animais que careça de atribuição de número de controlo veterinário ou de número de identificação individual, nos termos da legislação aplicável;
- e)A instalação de áreas de armazenagem, depósito e/ou comércio de quaisquer materiais ou produtos, nomeadamente materiais de construção, quando não associadas a um edifício principal destinado a essa atividade.