- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória dos benefícios e encargos decorrentes do Plano a utilizar na execução sistemática do mesmo incidem sobre a edificabilidade, sobre as áreas de cedência ao domínio municipal para usos coletivos públicos e sobre os custos de urbanização.
- 2 -Os mecanismos de perequação referidos no número anterior têm como campo de aplicação as unidades de execução que forem delimitadas para efeito da execução sistemática do Plano, podendo a sua aplicabilidade ser alargada a outras intervenções urbanísticas que sejam suscetíveis de gerar desigualdades na atribuição de benefícios ou encargos às entidades envolvidas nas mesmas.
- 3 -Os mecanismos de perequação compensatória adotados no presente Plano são:
- a)A "edificabilidade média do plano", definida através de índices de utilização (área de construção por m2 de área de solo);
- b)A "área de cedência média" (área de solo devida para cedência por m2 de área de construção);
- c)A "repartição dos custos de urbanização".
Artigo 27.º — Mecanismos a utilizar e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2023