- 1 -As compensações perequativas dos benefícios e encargos decorrentes do Plano relativas à edificabilidade e às áreas de cedência são realizadas através de um mecanismo indireto de pagamento ao Município, ou recebimento deste, do valor monetário global correspondente aos diferenciais (positivos ou negativos) de edificabilidade e de áreas de cedência face às respetivas situações de equidade verificados em cada polígono de solo integrante de uma unidade de execução, determinado pela aplicação da seguinte fórmula:
Comp = DifEdif x P + DifCed x V
em que:
Comp é o valor global (euro) da compensação relativa à edificabilidade e às áreas de cedência a pagar ou receber pelo ou pelos proprietários do polígono de solo
DifEdif: é a diferença algébrica (m2) entre a edificabilidade efetiva e a edificabilidade abstrata relativas ao polígono de solo, conforme definidas no artigo 28.º
P é o valor unitário ((euro)/m2) de solo urbanizado por m2 de área de construção nele edificável
DifCed é a diferença algébrica (m2) entre a área de cedência devida e área de cedência efetiva relativas ao polígono de solo, conforme definidas no artigo anterior
V é o valor unitário ((euro)/m2) de solo não urbanizado, correspondente à situação anterior à concretização da unidade de execução
- 2 -Os valores monetários de P e V são estabelecidos em regulamento municipal, devendo ser objeto de procedimento de avaliação e eventual atualização a realizar com uma periodicidade anual.
- 3 -Um valor algébrico de Comp positivo significa que é devida compensação ao Município, nesse montante, por parte do proprietário ou conjunto de proprietários das parcelas integrantes do polígono de solo.
- 4 -Um valor algébrico de Comp negativo significa que é devida, pelo Município, compensação nesse montante ao proprietário ou conjunto de proprietários das parcelas integrantes do polígono de solo.
- 5 -As formas de pagamento das compensações referidas neste artigo, bem como a respetiva tramitação, são estabelecidas em regulamento municipal.
Artigo 30.º — Compensações relativas à edificabilidade e às áreas de cedência
Vigente desde: 15/05/2023