A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da planta de condicionantes, obedecem aos procedimentos e às disposições materiais estabelecidas nos respetivos regimes legais cumulativamente com as disposições do Plano aplicáveis à situação, prevalecendo sobre estas quando forem mais restritivas ou exigentes.
Artigo 4.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 15/05/2023