- 1 -Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão de Análise Técnica procede à respetiva análise, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere serem necessários à sua avaliação.
- 2 -Serão excluídas todas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação.
Artigo 13.º — Viabilidade Técnica das Propostas
Vigente desde: 19/05/2021