- 1 -A tesouraria manterá permanentemente actualizadas as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome desta autarquia.
- 2 -A Secção de Contabilidade fará, pelo menos, uma reconciliação bancária no último dia de cada mês, através de um funcionário designado rotativamente para o efeito pelo chefe da Repartição Financeira, que não se encontre afecto à tesouraria nem tenha acesso às respectivas contas-correntes.
- 3 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são averiguadas e prontamente regularizadas, se tal se justificar.
Artigo 19.º — Reconciliações bancárias
Vigente desde: 09/12/2004