- 1 -Após a reconciliação bancária, a tesouraria analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respectivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem. Remeterá à Secção de Contabilidade a fim de efectuar os necessários registos contabilísticos de regularização.
- 2 -Sempre que houver divergências entre os extractos enviados pelas instituições bancárias e a conta-corrente existente na Câmara, deverão os Serviços de Contabilidade solicitar o envio de extracto actualizado, permitindo assim evidenciar movimentos posteriores com data-valor anterior.
Artigo 20.º — Cheques em trânsito
Vigente desde: 09/12/2004