- 1 -Para a ocupação a título ocasional o Município de Palmela reserva 15 % dos lugares do logradouro, os quais não podem ser atribuídos a título permanente, para salvaguarda dos pequenos produtores agrícolas, com produções marcadamente sazonais.
- 2 -A ocupação do lugar a título ocasional far-se-á segundo a ordem de chegada a cada Mercado Local de Produtores.
- 3 -A ocupação prevista no número anterior deverá ser solicitada verbalmente ao trabalhador municipal de serviço e estará sempre condicionada à existência de lugares disponíveis, implicando o pagamento da taxa correspondente e prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor no Município de Palmela.
- 4 -O direito à ocupação a título ocasional será feito por meio de documento emitido pelo pagamento da taxa correspondente, devendo o interessado conservá-lo em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento.
Artigo 16.º — Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título ocasional
Vigente desde: 19/05/2021