Do alvará das licenças de utilização devem constar as seguintes indicações:
- a)A denominação do recinto;
- b)O nome da entidade exploradora do recinto;
- c)Nome do proprietário;
- d)Nome do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto;
- e)A actividade ou as actividades a que o recinto se destina;
- f)A lotação do recinto para cada uma das actividades referidas na alínea anterior;
- g)No caso das salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar;
- h)A data da sua emissão e o prazo de validade da licença;
- i)Condicionantes para o seu funcionamento, se as houver.