Proposta de alteração ao Regulamento Programa de Apoio Económico a Famílias em Situação de Maior Vulnerabilidade do Município de Almeirim
É alterado o n.º 5 do Artigo 6.º "Tipologia dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Tipologia dos Apoios
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Para os anos de 2020 e 2021, o montante máximo do apoio, por cada ano civil, não deverá ultrapassar os 1.000,00(euro) (mil euros) por agregado familiar.
É alterado o n.º 1 do Artigo 12.º "Limite e suspensão dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Para os anos de 2020 e 2021, o mesmo munícipe não poderá beneficiar de mais de oito apoios anuais.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
12 de junho de 2020. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.
313309794