São condições de acesso para o cálculo da prestação pessoal de renda e da renda apoiada, com a dedução de quatro décimos do salário mínimo nacional no rendimento mensal do agregado familiar por cada membro do agregado, se algum destes sofrer de doença crónica ou incapacitante e tenha despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas.