Em sede de execução das operações urbanísticas, compete ao técnico responsável pela respectiva direcção técnica:
- a)Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como todas as instruções e orientações dadas pelos agentes fiscalizadores;
- b)Assegurar a efectiva direcção das operações urbanísticas sob sua responsabilidade, acompanhando os trabalhos e registando as suas visitas no livro de obra;
- c)Tratar, sem prejuízo dos direitos e deveres que assistem ao dono da obra, junto dos serviços municipais de todos os assuntos relacionados com a execução da operação urbanística;
- d)Fazer constar no processo, no prazo máximo de cinco dias, o início dos trabalhos, quaisquer factos que impliquem a sua paragem ou suspensão e a data da respectiva conclusão;
- e)Solicitar, por escrito, aos serviços municipais a verificação dos alinhamentos e cotas de soleira;
- f)Comunicar de imediato a cessação das respectivas funções antes da conclusão da operação urbanística;
- g)Assegurar a manutenção no local da obra, em bom estado, das peças do projecto aprovado, alvarás e livro de obra.