- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação e prazos de execução previstos.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização está sujeito ao pagamento da taxa prevista no número anterior, sendo, todavia, no que diz respeito à parte variável, considerados apenas os aumentos verificados.
Artigo 17.º — Alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização
Vigente desde: 09/12/2004