- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e unidades de ocupação previstos.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento está sujeito ao pagamento da taxa prevista no número anterior, sendo, todavia, no que diz respeito à parte variável, considerados apenas os aumentos verificados.
Artigo 18.º — Alvará de licença ou autorização de loteamento
Vigente desde: 09/12/2004