- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas previstos.
- 2 -O aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeito ao pagamento da taxa prevista no número anterior, sendo, todavia, no que diz respeito à parte variável, considerados apenas os aumentos verificados.
Artigo 19.º — Alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 09/12/2004