A emissão de alvará de licença ou autorização de obras de edificação ligeiras, tais como anexos, garagens, stands de venda de imóveis, barracões, hangares, telheiros, esplanadas, terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, muros de suporte ou de vedação confinantes com a via pública, instalação de ascensores e monta-cargas, tanques, piscinas, resguardos de poços, depósitos e, em geral, quaisquer recipientes destinados a líquidos ou sólidos, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento, composta de uma parte fixa e de outra variável em função da área bruta de construção e do prazo de execução.