A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de demolição está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento, variável em função do número de pisos a demolir e do prazo de execução.
Artigo 23.º — Alvará de licença ou autorização de obras de demolição
Vigente desde: 09/12/2004