A autorização de instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XVI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 40.º — Autorização de instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios
Vigente desde: 09/12/2004